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bingo alphabet game,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo para Previsões Online e Resultados de Loteria, Onde Você Fica Atualizado e Participa de Cada Sorteio com Antecipação..O escudo da Chapecoense não sofreu muitas mudanças, a não ser pela quantidade de estrelas, que significava o número de títulos estaduais conquistados. A partir de 2017 houve mudanças no escudo como forma de homenagem às vítimas do desastre aéreo na Colômbia. Incluiu-se uma estrela no interior da letra F, uma das formas que o clube encontrou de eternizar os que dedicavam suas vidas à Chapecoense. Além disso, foi colocado uma segunda estrela em cima do escudo que indica a conquista da Copa Sul-Americana de 2016. A estrela é branca e conforme o clube "Representa a paz encontrada pelos nossos eternos campeões e a luz que nos guiará adiante". O escudo da Chapecoense tradicionalmente contém:,O '''princípio da Inércia''' é também característica da jurisdição o fato de que os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole, inertes (nemo judex sine atore; ne procedat judex ex officio). Tal característica é inerente ao princípio da demanda, ou princípio da ação, ou princípio da iniciativa das partes, o qual indica que o Poder Judiciário, órgão incumbido de oferecer a jurisdição, para movimentar-se no sentido de dirimir os conflitos de interesses, depende da provocação do titular da ação. Como decorrência do princípio da demanda, o juiz não pode instaurar o processo. Mesmo porque tal situação acabaria por ser contraproducente, pois, sendo a finalidade maior da jurisdição a pacificação social, sua atuação sem a provocação do interessado viria, em muitos casos, fomentar conflitos e discórdias onde não existiam. Além disso, a experiência evidencia que, quando o próprio juiz toma a iniciativa de instaurar o processo, dificilmente teria ele condições para julgar imparcialmente. Por isso, fica a critério do próprio interessado a provocação do Estado-juiz ao exercício da função jurisdicional. Somente em casos especialíssimos a própria lei institui certas exceções à regra da inércia dos órgãos jurisdicionais. “Entre as situações mais relevantes que permitem ao Estado-juiz prestar a tutela jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se o inventário, disposto no ad. 989, CPC, segundo o qual ‘o juiz determinará, de oficio, que se inicie, o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal”’ (Carvalho Figueiredo, 2008,41)..
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